Quais tipos de materiais posso descartar nas caçambas de entulho?
Ao atendermos clientes dos mais diversos bairros do centro expandido de São Paulo – SP, algumas dúvidas são sempre padrões:
O que posso descartar na caçamba?
- Madeira, papelão e poda de árvore, podem?
- Posso jogar partes de móveis armários, cadeiras e/ou quadros, carpetes etc.?
As caçambas foram projetadas para receber resíduos da construção civil, ou seja, os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras da construção civil,
incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis. (CONAMA 307/02).
O gerador (cliente que solicita a caçamba) e o transportador (empresa que loca a caçamba) são ambos responsáveis pela destinação final do entulho.
E neste ponto, o tipo de material a ser jogado na caçamba deve ter a destinação correta e é obrigação do gerador
contratar uma empresa cadastrada que preste o correto serviço. Veja como funciona abaixo e o porquê de conseguirmos
receber todos os materiais da sua obra, desde que tomado alguns cuidados
Aterros – Disposição final do material
Nos aterros da prefeitura e/ou privados para descarte de resíduos da construção civil apenas são permitidos os resíduos da classe A:
(Tijolo, bloco, argamassa, concreto, materiais cerâmicos, solos), ou seja, aqueles agregados/ inertes que não se transformam,
reagem por um longo tempo quando descartados com outros tipos de materiais.
Os resíduos da classe B:
(recicláveis: papel, papelão, metais, vidros, madeiras), C (não englobados pelas demais classes, sem tecnologia de reciclagem ampla:
borracha, gesso e isopor) e D (tóxicos, que podem causar danos à saúde humana, animal e ao meio ambiente: tinta, solventes, verniz, etc.)
não são permitidos nos aterros de resíduos da construção civil – Riuma Ambiental, 2020.
Tipos de resíduos da construção civil – Fonte: Residuo_All
Cabe destacar que: resíduos inertes da classe A ou até mesmo aqueles recicláveis da classe B e sem tecnologia de reciclagem da classe C,
quando em contatos com tintas, vernizes e/ ou solventes, tornam-se todos resíduos tóxicos da classe D.
Neste sentido, deve-se ter um cuidado em não misturar estes materiais (A,B e C com D).
Figura ilustrativa dos materiais permitidos e não permitidos no aterro da Riuma Ambienta. Resolução Conama 348/2004
(Artigo 3, inciso IV) – Fonte: Riuma_Ambiental, 2020
Materiais aceitos
Apesar da restrição de materiais aceitos pelos aterros, na fase anterior a da destinação final, dá-se o tratamento e reaproveitamento do material.
Nesta parte, a A.S Coleta Urbana consegue reaproveitar quase que a totalidade do material despejado nas caçambas e que não seriam aceitos nestes aterros.
A exemplo do gesso, temos uma empresa parceira a qual coleta todo o gesso que reciclamos a cada 15 dias. Reaproveitamento que é aplicado
no acabamento de quadros, decorações, reformas etc.
De forma semelhante, temos um parceiro de reciclagem de madeira. Neste caso, há todo um procedimento que remove pregos, parafusos,
arames e quaisquer outros materiais na madeira para posterior moagem. Após a moagem dá-se a reutilização da madeira
como cavaco fino para compostagem ou em pó, médio a grosso para fornos cerâmicos-siderúrgicos ou até alimentícios.
A separação da madeira oriunda de resto de obra com aquela de resto de podas nos auxilia a caracterizar a porcentagem de água na estrutura do material,
o que por consequência, nos permite avaliar qual será o melhor reaproveitamento.
O mesmo cuidado têm-se com o vidro, papelão (fino, médio, grosso), plástico (separados por cor, fino e grosso – PET, PP, PAD, PVC, PS), papel, ferro e demais metais.