Quais tipos de materiais posso descartar nas caçambas de entulho?

Ao atendermos clientes dos mais diversos bairros do centro expandido de São Paulo – SP, algumas dúvidas são sempre padrões:

O que posso descartar na caçamba?

  • Madeira, papelão e poda de árvore, podem?
  • Posso jogar partes de móveis armários, cadeiras e/ou quadros, carpetes etc.?


As caçambas foram projetadas para receber resíduos da construção civil, ou seja, os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras da construção civil,

incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis. (CONAMA 307/02).

O gerador (cliente que solicita a caçamba) e o transportador (empresa que loca a caçamba) são ambos responsáveis pela destinação final do entulho.

E neste ponto, o tipo de material a ser jogado na caçamba deve ter a destinação correta e é obrigação do gerador

contratar uma empresa cadastrada que preste o correto serviço. Veja como funciona abaixo e o porquê de conseguirmos

receber todos os materiais da sua obra, desde que tomado alguns cuidados

Aterros – Disposição final do material

Nos aterros da prefeitura e/ou privados para descarte de resíduos da construção civil apenas são permitidos os resíduos da classe A:

(Tijolo, bloco, argamassa, concreto, materiais cerâmicos, solos), ou seja, aqueles agregados/ inertes que não se transformam,

reagem por um longo tempo quando descartados com outros tipos de materiais.

Os resíduos da classe B:

(recicláveis: papel, papelão, metais, vidros, madeiras), C (não englobados pelas demais classes, sem tecnologia de reciclagem ampla:

borracha, gesso e isopor) e D (tóxicos, que podem causar danos à saúde humana, animal e ao meio ambiente: tinta, solventes, verniz, etc.)

não são permitidos nos aterros de resíduos da construção civil – Riuma Ambiental, 2020.

Tipos de resíduos da construção civil – Fonte: Residuo_All

Cabe destacar que: resíduos inertes da classe A ou até mesmo aqueles recicláveis da classe B e sem tecnologia de reciclagem da classe C,

quando em contatos com tintas, vernizes e/ ou solventes, tornam-se todos resíduos tóxicos da classe D.

Neste sentido, deve-se ter um cuidado em não misturar estes materiais (A,B e C com D).

Figura ilustrativa dos materiais permitidos e não permitidos no aterro da Riuma Ambienta. Resolução Conama 348/2004

(Artigo 3, inciso IV) – Fonte: Riuma_Ambiental, 2020

Materiais aceitos

Apesar da restrição de materiais aceitos pelos aterros, na fase anterior a da destinação final, dá-se o tratamento e reaproveitamento do material.

Nesta parte, a A.S Coleta Urbana consegue reaproveitar quase que a totalidade do material despejado nas caçambas e que não seriam aceitos nestes aterros.

A exemplo do gesso, temos uma empresa parceira a qual coleta todo o gesso que reciclamos a cada 15 dias. Reaproveitamento que é aplicado

no acabamento de quadros, decorações, reformas etc.

De forma semelhante, temos um parceiro de reciclagem de madeira. Neste caso, há todo um procedimento que remove pregos, parafusos,

arames e quaisquer outros materiais na madeira para posterior moagem. Após a moagem dá-se a reutilização da madeira

como cavaco fino para compostagem ou em pó, médio a grosso para fornos cerâmicos-siderúrgicos ou até alimentícios.

A separação da madeira oriunda de resto de obra com aquela de resto de podas nos auxilia a caracterizar a porcentagem de água na estrutura do material,

o que por consequência, nos permite avaliar qual será o melhor reaproveitamento.

O mesmo cuidado têm-se com o vidro, papelão (fino, médio, grosso), plástico (separados por cor, fino e grosso – PET, PP, PAD, PVC, PS), papel, ferro e demais metais.

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